Douto, desde 2009 que o CP não chama mais os crimes do art 213 e ss de "crimes contra os costumes", mas sim de "crimes contra a a dignidade sexual", uma vez que o agente da conduta esta atentando contra o bem jurídico "dignidade" e não contra "costume". Importância sumária para compreendermos nossos sistema penal é compreendermos antes de tudo quais valores estamos protegendo. att.